Imposto de Renda e Parkinson: O Que a Lei Garante?

Aproveitando o período de declaração do Imposto de Renda, é importante lembrar que pacientes com Doença de Parkinson têm direitos garantidos por lei que podem aliviar significativamente o impacto financeiro da condição. Confira abaixo os principais benefícios e isenções disponíveis:

Os principais benefícios e isenções são:

1. Isenção de Imposto de Renda sobre Aposentadoria
Base legal: Lei nº 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV.

Pacientes com Doença de Parkinson têm isenção do IR sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, mesmo que continuem trabalhando.

Requisitos:
Ter o diagnóstico da Doença de Parkinson confirmado.
Apresentar laudo médico oficial que comprove a doença com CID-10 (G20).
O benefício vale apenas para os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, não se aplica ao salário.


2. Prioridade na restituição do IR

Assim como idosos e pessoas com deficiência, pacientes com doenças graves (como Parkinson) têm direito à prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.


3. Saque do FGTS e PIS/PASEP

O paciente com Doença de Parkinson (ou seu dependente legal) pode sacar os saldos do FGTS e PIS/PASEP.

Documentos necessários:
Laudo médico oficial.
Documento de identificação e comprovantes do vínculo empregatício.


4. Isenção de IPI na compra de veículos

Pessoas com deficiência física (que inclui pacientes com Parkinson com limitações motoras) podem ter isenção de IPI na compra de veículos adaptados.

Observacão: Requer avaliação médica e, em alguns casos, laudo do DETRAN.


5. Isenção de IPVA (varia por estado)

Alguns estados isentam pacientes com doenças graves do pagamento de IPVA para veículos de uso próprio e adaptado. A Doença de Parkinson pode se enquadrar nesses critérios, dependendo da legislação estadual.


6. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Se o paciente não contribuiu com a Previdência ou não tem renda, pode solicitar o BPC, desde que a renda familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.


7. Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez (INSS)

Caso o paciente ainda esteja na ativa e não possa mais trabalhar, pode ter direito a:
- Auxílio-doença (atualmente chamado Benefício por Incapacidade Temporária)
- Aposentadoria por Invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente)

Caso esteja enfrentando dificuldades legais referentes aos seus direitos por ser portador da doença de Parkinson, recomendamos que você procure um colega advogado com experiência em casos envolvendo pessoas com Parkinson para te auxiliar.

Com carinho,
Dra. Joyce e Dra. Isabela.


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